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Material orienta gestores públicos sobre os procedimentos para implementação das ações previstas na primeira fase do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Por: Governo Brasileiro


Foto: GOV.BR


O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) elaborou uma cartilha orientativa para simplificar o acesso às políticas públicas previstas no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Publicado nesta segunda-feira (21) no portal do Novo Viver sem Limite, o material é voltado para gestores públicos e entes federativos que oficializam o processo de adesão ao plano.


A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, explica que o MDHC segue atuando na mobilização de gestores e governos para que as políticas públicas cheguem a todas as regiões do país. "Os estados estão recebendo orientações e apoio técnico sobre o processo de adesão, uma vez que o objetivo do Novo Viver sem Limite é estabelecer uma política nacional permanente da pessoa com deficiência, uma antiga demanda dos movimentos sociais e de toda a sociedade", acentua.



SAIBA MAIS


O documento detalha os procedimentos que os estados, municípios e o Distrito Federal devem adotar para que as ações previstas na primeira fase do Novo Viver sem Limite possam chegar aos territórios. Ao longo de 32 páginas, o documento virtual detalha ações por ministérios inseridas na política pública. Em cada iniciativa, há indicação de público-alvo ao qual a iniciativa se destina, incluído formas de acesso à ação.


Algumas iniciativas dependem de procedimentos específicos de candidatura e seleção, por meio de editais, como as que envolvem habilitação de novas unidades no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Outras ações, de acordo com o diretor de Relações Institucionais da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), Antônio José Ferreira, dependem apenas de solicitação dos entes federados.


"A distribuição de livros didáticos, por exemplo, necessita apenas do procedimento de solicitação. Já outras iniciativas demandam a mobilização de recursos adicionais e contrapartidas. Todas as informações de acesso acerca dessas políticas estão sistematizadas na cartilha orientativa", explica.


Segundo o coordenador de Implementação e Monitoramento do Novo Viver sem Limite, Wandemberg Venceslau, o material busca garantir que as políticas públicas delineadas no plano nacional sejam acessíveis, abrangentes e eficazes. "A proposta é promover um impacto positivo na vida das pessoas com deficiência, suas famílias e comunidades por meio das políticas públicas. Para isso, os gestores governamentais precisam ser orientados sobre as diretrizes e recursos disponíveis para que o governo possa garantir a correta implementação das ações", pontua.


AVANÇO

Até o momento, sete estados aderiram ao Novo Viver sem Limite: Piauí, Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Alagoas e Pernambuco. Outros estados, como Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul, estão em processo avançado de adesão. O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi lançando em novembro do ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e, nesta primeira fase, conta com um investimento previsto de R$ 6,5 bilhões.


O direcionamento de investimentos públicos para a construção de um país mais inclusivo prioriza quatros eixos de atuação: Gestão inclusiva e participativa; Enfrentamento à violência e ao capacitismo; Acessibilidade e tecnologia assistiva; e Promoção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.



Para dúvidas e mais informações:


 
 
 

Urna eletrônica dispõe de assistente de áudio e intérprete de Libras, entre outros itens


Por: Tribunal Regional Eleitoral de Roraima



Para garantir a inclusão e a acessibilidade de todas as eleitoras e de todos os eleitores, a Justiça Eleitoral adotou uma série de recursos na urna eletrônica que facilitaram o voto das cidadãs e cidadãos com deficiência.


Dados das Eleições Municipais de 2024 mostram que, para o pleito deste ano, estavam aptos a votar mais de 1.451.846 de eleitoras e eleitores com deficiência em 5.569 localidades do país.


As iniciativas implantadas para atender a essa importante parcela do eleitorado reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral para que todos tenham o direito ao exercício do voto assegurado. É importante destacar que as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida têm preferência no momento de votar na seção eleitoral.



Assistente de áudio “Letícia” 


Em 2024, as urnas eletrônicas receberam um novo recurso de acessibilidade para auxiliar as pessoas com deficiência visual na hora de votar. A novidade consiste em uma assistente de áudio que oferece instruções básicas para o processo de votação. 


voz sintetizada “Letícia” informa à pessoa o cargo que está em votação em cada etapa, os números digitados e o nome da candidatura escolhida. Para utilizar a ferramenta, basta solicitar à equipe de mesárias e mesários na seção eleitoral. Em seguida, serão entregues fones de ouvido à eleitora ou ao eleitor para uso durante a permanência na cabine de votação. Dessa forma, a iniciativa garante a autonomia da cidadã e do cidadão com deficiência visual e preserva o sigilo do voto.



Sistema Braille, identificação em alto relevo e vídeo em Libras


Para atender a eleitora e o eleitor com deficiência visual, a urna eletrônica apresenta teclas antiaderentes e números em alto relevo com o alfabeto em Braille, inclusive nas teclas de “Confirma”, “Corrige” e “Branco”. Já para o eleitorado que possui deficiência ou dificuldade auditiva, as urnas contam com tradução na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Os intérpretes de Libras aparecem no canto inferior da tela dos equipamentos e traduzem para a eleitora ou o eleitor os cargos em votação. 



Recursos no dia de votação 


Além dos itens de acessibilidade da urna eletrônica, a Justiça Eleitoral dispõe de uma série de medidas para garantir a inclusão do eleitorado com deficiência no dia do pleito e que são mencionadas na Resolução TSE nº 23.736. O documento dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições Municipais de 2024.


Por exemplo, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem a possibilidade de ser auxiliado durante a votação por uma pessoa de sua escolha, ainda que não tenha feito solicitação prévia ao juízo eleitoral. 


Para prestar a assistência, esta pessoa deve se identificar na mesa receptora e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.


Pessoas com deficiência visual podem utilizar o Sistema Braille para assinar o caderno de votação. É permitido também que este grupo receba das mesárias ou dos mesários orientações sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna eletrônica. 


 
 
 

Atualizado: 22 de out. de 2024

O governador João Azevêdo sancionou a lei 13.416/2024, que garante cartão de vacinação em braile para todos os paraibanos com deficiência visual.


Por Assembleia Legislativa da Paraíba


Foto: Pexels



 

Em uma ação que promove a inclusão dos direitos das pessoas com deficiência, o governador João Azevêdo sancionou a lei 13.416/2024, que garante cartão de vacinação em braile para todos os paraibanos com deficiência visual. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (9), a iniciativa entra em vigor em 90 dias.


Segundo a lei, a substituição não é obrigatória, cabendo ao paciente com deficiência visual optar pela substituição ou atualização de carteiras de vacinação já emitidas. Caso solicite as informações em braile, o estado fica obrigado a emitir a carteira de vacinação em escrita tátil acessível.


Para o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba e autor da propositura, Adriano Galdino, a lei representa um avanço significativo na promoção dos direitos das pessoas com deficiência visual, reafirmando o compromisso do Estado da Paraíba com a inclusão, a saúde pública, e a dignidade humana.


“A acessibilidade é um direito garantido pela Constituição Federal do Brasil. Garantir que informações essenciais à saúde, como o histórico de vacinação, estejam acessíveis em Braille, é um passo crucial para assegurar que as pessoas com deficiência visual possam gerenciar sua própria saúde de forma independente, promovendo sua dignidade e autonomia”, argumentou.


A fiscalização da será feita pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público do Estado da Paraíba.

 
 
 

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