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COLUNA DIVERSIDADE - Com Marcel Carone / Portal Monatanhas Capixabas



O autocuidado é uma habilidade fundamental para todas as crianças, independentemente de terem ou não deficiências. Porém, é comum que pais e familiares de crianças com deficiência sintam-se inclinados a realizar as tarefas diárias em seu lugar, acreditando que elas não têm capacidade de aprender e exercer essas atividades por si mesmas.


No entanto, é importante lembrar que todas as crianças têm o direito de aprender e desenvolver sua independência. Na coluna desta edição, vamos explorar a importância de incentivar e ensinar o autocuidado das crianças com deficiência dentro de casa, destacando os benefícios para o seu crescimento e desenvolvimento.


É compreensível que os pais e familiares possam enfrentar desafios ao ensinar o autocuidado às crianças com deficiência. Além disso, existem alguns mitos que cercam essa questão, como a ideia de que a criança não tem capacidade de aprender ou que é mais fácil e rápido realizar as tarefas por ela. Mas, é importante superar esses obstáculos e desmistificar essas crenças, entendendo que todas as crianças têm potencial de aprendizado e desenvolvimento.


Ensinar o autocuidado às crianças com deficiência traz uma série de benefícios. Primeiro, promove a autonomia e a independência da criança, permitindo que ela se torne mais autoconfiante e capaz de lidar com as demandas do dia a dia. Além disso, o autocuidado desenvolve habilidades motoras, cognitivas e sociais, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento global.


Existem diversas estratégias que os pais e familiares podem adotar para incentivar e ensinar o autocuidado. É importante começar desde cedo, adaptando as tarefas, conforme as capacidades da criança e oferecendo apoio e orientação adequados. O uso de recursos visuais, como listas de tarefas e calendários, pode servir para auxiliar no processo de aprendizado. Além disso, é essencial oferecer um ambiente seguro e acolhedor, encorajando a criança a tentar e aprender com seus próprios erros.


Ensinar o autocuidado às crianças com deficiência requer tempo, paciência e carinho. É importante entender que cada criança tem seu próprio ritmo de aprendizado e que nem todos os progressos serão imediatos. É fundamental oferecer apoio emocional e incentivo contínuo, reconhecendo e valorizando esforços. Celebrar cada conquista, por menor que seja, é essencial para fortalecer sua confiança e motivação.


Promover o autocuidado das crianças com deficiência dentro de casa é uma forma poderosa de estimular sua autonomia e desenvolvimento. Ao ensiná-las a se cuidarem sozinhas, os pais e familiares estão proporcionando a elas a oportunidade de crescerem como indivíduos independentes e confiantes. Embora possa ser desafiador em alguns momentos, o investimento de tempo, carinho e paciência nesse processo trará benefícios duradouros para a criança. Lembre-se: todas as crianças têm capacidade de aprender e exercer suas tarefas diárias, e cabe a nós, como responsáveis, incentivá-las nessa jornada de crescimento e autodescoberta.



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Portal Visite Brasília



Iniciativa gratuita é online e tem inscrições abertas até 15 de fevereiro para o primeiro módulo

Com o objetivo de oferecer qualificação para gestores e produtores culturais, o Curso de Acessibilidade Cultural abre inscrições para o primeiro módulo com o tema sobre acessibilidade em produtos culturais. As inscrições estão abertas até 15 de fevereiro e podem ser realizadas pelo link: https://forms.gle/YaLLfWSAxBNiPnUH6. A especialização é gratuita e com aulas online. A iniciativa tem realização de Maria Maria Produções e recursos do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.

O Curso de Acessibilidade Cultural capacitará agentes culturais no Distrito Federal, identificando barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência, abordagem das leis vigentes, recursos de acessibilidade e exploração de estratégias para tornar os eventos culturais mais acessíveis. O segundo módulo será sobre audiodescrição e terá inscrições abertas em breve.


A especialização do primeiro módulo terá capacidade de 40 pessoas e acontecerá de 19 de fevereiro a 13 de março, com o total de 20 horas/aula dividido em oito encontros com duração de 2h30 por aula. Os encontros serão realizados sempre às segundas e quartas-feiras, das 19h às 21h30, de forma virtual. 


As aulas serão ministradas por Cássia Lemes e terá material de apoio disponibilizado aos participantes. Podem participar pessoas a partir de 18 anos e para maior inclusão, 20% das vagas oferecidas são destinadas às pessoas com deficiência. O curso terá libras e os materiais contarão com audiodescrição.


Em 2018, um estudo realizado pela Codeplan - Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD, apontou que o Distrito Federal possui mais de 139.708 mil pessoas com algum tipo de deficiência, isso corresponde a 4,8% da população. A pesquisa considerou pessoas com deficiência com grande dificuldade ou que não conseguem de modo algum realizar atividades como enxergar, caminhar/subir degraus ou que possuem deficiência mental/intelectual limitadora. 


"Quando defendemos que a cultura e a arte devem ser apreciadas por todas as pessoas, precisamos pensar que muitas vezes essa parcela da população do Distrito Federal não têm o seu direito garantido, devido à falta de acessibilidade e às diversas barreiras existentes, dificultando o acesso aos bens culturais produzidos em todo o DF", destaca Cássia Lemes, idealizadora e facilitadora do projeto.


Curso de Acessibilidade Cultural – online e gratuito

Inscrições até 15 de fevereiro e podem ser realizadas pelo link: https://forms.gle/YaLLfWSAxBNiPnUH6

8 encontros virtuais realizados de 19 de fevereiro a 13 de março, às segundas e quartas-feiras, das 19h às 21h30

Facilitadora: Cássia Lemes

Capacidade: 40 vagas

Podem participar pessoas a partir de 18 anos.




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Advogada explica os limites desse procedimento obrigatório


Por Daniel Mello - Repórter da Agência Brasil



Ao embarcar com a família em um voo, a cantora Cris Pereira foi constrangida durante um procedimento de revista em sua filha, que recebe cuidados paliativos para um câncer, estava medicada e adormecida, em uma cadeira de rodas.


O caso foi relatado pelas redes sociais na última terça-feira (16). Segundo Cris, a equipe de segurança do aeroporto questionou se a criança poderia se “levantar”. Diante da impossibilidade, a menina de 8 anos de idade foi, então, submetida a uma revista manual.


“A grosso modo elas revistam a pessoa, apalpam a pessoa. Eles mexem a pessoa para o lado, afastam a pessoa para o encosto da cadeira [de rodas]”, descreveu a mãe, ao relatar o desrespeitado vivido pela família: “eles importunam a pessoa”.


Em outro relato, ocorrido em dezembro, a diretora do Instituto XP, Gabriela Torquato, conta que também foi submetida e essa revista obrigatória para embarcar em um voo.


“Sozinha, em uma sala sem nenhuma das minhas coisas, sem câmeras, precisei tirar a prótese. A cena bizarra da mulher [funcionária do aeroporto] saindo com a prótese na mão sem nem saber como segurar. Outra passando a mão no meu toco e na virilha”, descreveu no texto.


Limites


É parte dos procedimentos de segurança dos aeroportos a revista pessoal aleatória. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a medida é obrigatória em todo o país, em alinhamento com normas internacionais. Nessa situação, a pessoa não só é submetida ao detector de metais, como também pode ter a bagagem e o corpo revistados manualmente por agentes sob supervisão da Polícia Federal.

Apesar da previsão legal, a advogada especialista em Direito de Pessoas com Deficiência Vanessa Ziotti, avalia que vários relatos ultrapassam os limites do trabalho de segurança.


“Passa do limite do bom senso. É a mesma coisa que pedir para que a pessoa que usa um aparelho de implante coclear [auditivo] o retire. Pedir para a pessoa que é cadeirante levante da cadeira. Você retirar da pessoa com deficiência o suporte que ela tem para estar inserida, que é uma prótese, a cadeira de rodas, etc, é você retirar a acessibilidade”, completa.


Para a advogada, é fundamental que as equipes que trabalham com o público sejam preparadas para conduzir os procedimentos adequadamente. “Treinamento dos profissionais e letramento anticapacitista, conhecimento da legislação, para poder respeitar o mínimo, pensando sempre que a gente não pode contar com o bom senso de todo mundo, então, que a gente possa contar com que a pessoa tenha recebido um treinamento adequado”, defende.


A advogada também esclarece que o aeroporto deve estar apto para receber qualquer tipo de corpo. “Pode passar um cadeirante, pode passar uma pessoa com prótese, pode passar um autista, pode passar uma pessoa surdo-cega, independente de qual seja a deficiência”, detalha a especialista, que também é autista.


Registro


Em casos de violação de direitos, a primeira orientação da advogada é tentar produzir registros do que está acontecendo. “Gravar, usar o celular. Você não pode ser impedida de gravar as interações das quais você faz parte”, recomenda.


Em seguida, deve-se, segundo Vanessa, procurar as autoridades. “Procure a delegacia que tem disponível, tem a Polícia Civil dentro dos aeroportos para fazer o boletim de ocorrência e procurar um advogado ou defensoria pública para ingresso das medidas judiciais cabíveis de reparação de danos morais, reparação de danos materiais”, explica a especialista, alertando que a retirada ou manuseio incorreto de uma prótese pode provocar avarias.


Medida obrigatória


“A inspeção de segurança aleatória deve ser independente de origem, raça, gênero, idade, profissão, cargo, orientação sexual, orientação religiosa ou qualquer outra característica do passageiro, podendo ser realizada a qualquer momento do dia e da noite, em qualquer aeroporto ou em qualquer voo”, explica a Anac em nota enviada à Agência Brasil.


As normas da Anac também definem como deve ser prestado o atendimento aos passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae). Estão inclusos na categoria as pessoas com deficiência, crianças de colo, pessoas a partir de 60 anos de idade ou com qualquer restrição à mobilidade. É essa regulamentação que garante o direito a um acompanhante, por exemplo, mas não tem especificações sobre as revistas pessoais.


De acordo com a Anac, isso acontece porque o tema está incluído como “segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita”. Essas normas foram estipuladas pelo Decreto 11.195, editado em setembro de 2022.



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